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Certificado de origem e preferência tarifária

Mercadoria com origem comprovada em país de acordo comercial paga menos Imposto de Importação — às vezes zero.

Certificado de origem

O Brasil tem acordos comerciais que reduzem ou zeram o Imposto de Importação para produtos originários de determinados países. Para usar o benefício, é preciso certificado de origem válido e coerente com a operação.

Analisamos a elegibilidade da mercadoria, conferimos o certificado antes do registro da declaração e evitamos o erro clássico: certificado com divergência de descrição, de NCM ou fora de prazo, que faz a Receita glosar a preferência e cobrar o imposto integral com multa.

Para o exportador, orientamos a emissão do certificado brasileiro para que seu cliente lá fora aproveite a preferência e a sua proposta fique mais competitiva.

O que está incluído

Análise de elegibilidade

Verificação da regra de origem aplicável ao produto e ao acordo, antes de fechar a compra.

Conferência do certificado

Revisão de campos, descrição, NCM, datas e assinatura antes do registro da DUIMP ou DI.

Emissão para exportação

Apoio na obtenção do certificado brasileiro junto à entidade emissora.

Cálculo do ganho

Quanto a preferência efetivamente reduz no custo total da sua importação.

Dúvidas frequentes

Sobre certificado de origem

Em regra o certificado deve ser emitido até a data do embarque; alguns acordos admitem emissão posterior com a menção expressa exigida. Fora dessas hipóteses, a preferência é perdida.

O que importa é a origem da mercadoria, não de quem faturou. É justamente aí que muita gente erra e perde o benefício — analisamos caso a caso.

R. Niterói, 101 — Águas Belas, São José dos Pinhais/PR — CEP 83010-610