
Regimes aduaneiros especiais e temporários
Equipamento que vem para uma feira, máquina que sai para reparo, carga que espera destinação: cada caso tem um regime certo.
Regimes especiais
Nem toda mercadoria que cruza a fronteira precisa ser nacionalizada. Admissão temporária, exportação temporária, entreposto aduaneiro e trânsito permitem operar com suspensão total ou parcial de tributos, desde que o regime seja pedido e controlado corretamente.
Cuidamos do enquadramento, do termo de responsabilidade, das garantias exigidas, da prorrogação de prazo e da extinção do regime — inclusive quando a decisão muda no meio do caminho e o bem acaba sendo nacionalizado.
Perder o prazo de um regime temporário é caro: vira exigência de tributo integral, com multa. O controle de prazo é parte do serviço.
O que está incluído
Admissão temporária
Feiras, testes, demonstrações, obras e utilização econômica com tributos proporcionais ao tempo de permanência.
Exportação temporária
Envio de bens para reparo, exposição ou aperfeiçoamento com retorno controlado.
Entreposto aduaneiro
Armazenagem com suspensão de tributos até a destinação definitiva da carga.
Trânsito aduaneiro (DTA)
Movimentação de carga sob controle entre recintos, com a documentação e a garantia exigidas.
Dúvidas frequentes
Sobre regimes especiais
Sim. É possível extinguir o regime pela nacionalização, recolhendo os tributos devidos. O importante é fazer isso dentro do prazo e pelo procedimento correto.
Depende do regime e da finalidade. O prazo é fixado no ato de concessão e admite prorrogação — que precisa ser pedida antes do vencimento, nunca depois.
