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Regimes aduaneiros especiais e temporários

Equipamento que vem para uma feira, máquina que sai para reparo, carga que espera destinação: cada caso tem um regime certo.

Regimes especiais

Nem toda mercadoria que cruza a fronteira precisa ser nacionalizada. Admissão temporária, exportação temporária, entreposto aduaneiro e trânsito permitem operar com suspensão total ou parcial de tributos, desde que o regime seja pedido e controlado corretamente.

Cuidamos do enquadramento, do termo de responsabilidade, das garantias exigidas, da prorrogação de prazo e da extinção do regime — inclusive quando a decisão muda no meio do caminho e o bem acaba sendo nacionalizado.

Perder o prazo de um regime temporário é caro: vira exigência de tributo integral, com multa. O controle de prazo é parte do serviço.

O que está incluído

Admissão temporária

Feiras, testes, demonstrações, obras e utilização econômica com tributos proporcionais ao tempo de permanência.

Exportação temporária

Envio de bens para reparo, exposição ou aperfeiçoamento com retorno controlado.

Entreposto aduaneiro

Armazenagem com suspensão de tributos até a destinação definitiva da carga.

Trânsito aduaneiro (DTA)

Movimentação de carga sob controle entre recintos, com a documentação e a garantia exigidas.

Dúvidas frequentes

Sobre regimes especiais

Sim. É possível extinguir o regime pela nacionalização, recolhendo os tributos devidos. O importante é fazer isso dentro do prazo e pelo procedimento correto.

Depende do regime e da finalidade. O prazo é fixado no ato de concessão e admite prorrogação — que precisa ser pedida antes do vencimento, nunca depois.

R. Niterói, 101 — Águas Belas, São José dos Pinhais/PR — CEP 83010-610