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Drawback: insumo importado sem tributo para quem exporta

Suspensão de II, IPI, PIS/COFINS e, em muitos casos, do ICMS na compra de insumos destinados à exportação.

Drawback

Se a sua empresa importa matéria-prima, industrializa e exporta o produto final, o Drawback derruba a carga tributária dos insumos. É um dos regimes que mais melhora a competitividade da indústria brasileira lá fora — e um dos mais subutilizados.

O regime exige planejamento: ato concessório bem dimensionado, controle de proporção entre insumo importado e produto exportado, prazos de comprovação e baixa correta no sistema. Erro no controle vira cobrança de tributo com multa e juros lá na frente.

Cuidamos do enquadramento, do ato concessório, do acompanhamento do consumo e da comprovação, integrados à operação de importação e de embarque de exportação.

O que está incluído

Análise de enquadramento

Verificação de qual modalidade cabe ao seu processo produtivo e qual a economia efetiva.

Ato concessório

Elaboração, dimensionamento e registro, com coeficiente técnico coerente com a produção real.

Controle e comprovação

Acompanhamento de prazos, consumo de insumos e comprovação das exportações vinculadas.

Regularização

Apoio em atos concessórios vencidos, saldos pendentes e ajustes antes que virem autuação.

Dúvidas frequentes

Sobre drawback

Na suspensão, você importa o insumo com tributos suspensos e comprova a exportação depois. Na isenção, você já exportou usando insumo tributado e importa a reposição com isenção. A escolha depende do seu ciclo de produção e caixa.

Serve, desde que haja vínculo comprovável entre o insumo importado e o produto exportado. Fazemos a análise antes para você saber se o ganho compensa o controle exigido.

R. Niterói, 101 — Águas Belas, São José dos Pinhais/PR — CEP 83010-610