
Drawback: insumo importado sem tributo para quem exporta
Suspensão de II, IPI, PIS/COFINS e, em muitos casos, do ICMS na compra de insumos destinados à exportação.
Drawback
Se a sua empresa importa matéria-prima, industrializa e exporta o produto final, o Drawback derruba a carga tributária dos insumos. É um dos regimes que mais melhora a competitividade da indústria brasileira lá fora — e um dos mais subutilizados.
O regime exige planejamento: ato concessório bem dimensionado, controle de proporção entre insumo importado e produto exportado, prazos de comprovação e baixa correta no sistema. Erro no controle vira cobrança de tributo com multa e juros lá na frente.
Cuidamos do enquadramento, do ato concessório, do acompanhamento do consumo e da comprovação, integrados à operação de importação e de embarque de exportação.
O que está incluído
Análise de enquadramento
Verificação de qual modalidade cabe ao seu processo produtivo e qual a economia efetiva.
Ato concessório
Elaboração, dimensionamento e registro, com coeficiente técnico coerente com a produção real.
Controle e comprovação
Acompanhamento de prazos, consumo de insumos e comprovação das exportações vinculadas.
Regularização
Apoio em atos concessórios vencidos, saldos pendentes e ajustes antes que virem autuação.
Dúvidas frequentes
Sobre drawback
Na suspensão, você importa o insumo com tributos suspensos e comprova a exportação depois. Na isenção, você já exportou usando insumo tributado e importa a reposição com isenção. A escolha depende do seu ciclo de produção e caixa.
Serve, desde que haja vínculo comprovável entre o insumo importado e o produto exportado. Fazemos a análise antes para você saber se o ganho compensa o controle exigido.
